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CONTROLE POPULAR, PAPEL DOS CONSELHOS
CONTROLE POPULAR, PAPEL DOS
CONSELHOS.
História dos Conselhos.
Aparecido
Donizetti Hernandez
Conselho
utilizado na gestão pública, baseados na organização da sociedade civil, não é
novo na História. Alguns pesquisadores afirmam que os conselhos são uma
intervenção tão antiga como a própria democracia participativa e datam suas origens
nos clãs visigodos.
Em
Portugal, entre os séculos XII e XV, foram criados “Concelhos” municipais
(escrita da época, com c), como forma politico-administrativa de Portugal, em
relação às suas colônias.
Entretanto,
os conselhos que se tornaram famosos na história foram: a Comuna de Paris, os
conselhos dos sovietes russos, os conselhos operários de Turim.
Os
conselhos operários e populares, em geral rejeitavam a lógica do capitalismo,
buscando outras formas de poder descetralizado, com autonomia e
autodeterminação.
A
diferença é que eles são pensados como instrumentos e mecanismos de
colaboração, pelos liberais; e como vias ou possibilidade de mudanças sociais
no sentido de democratização das relações de poder, pela esquerda.
Os
conselhos são a única forma possível de um governo horizontal; um governo que
tenha como condição de existência a participação e a cidadania.
CONSELHOS NOS ANOS 80 E OS CONSELHOS GESTORES DOS ANOS 90.
Os
conselhos populares foram propostos por setores da esquerda ou de oposição ao
regime militar e surgiram com papeis diversos, tais como: organismos do
movimento popular atuando com parcela de poder junto ao executivo; como
organismos superiores de luta e organização popular ao governo no sentido de
que fossem assumidas tarefas de aconselhamento, de deliberação e ou execução. A
discussão sobre os conselhos populares nos anos 80 tinha como núcleo central à
questão da participação popular. Reivindicada pela sociedade civil ao longo das
décadas de lutas contra o regime militar, havia vários entendimentos sobre o
seu significado. Em texto daquela época, Suzana Moura, sintetiza da
seguinte forma: “Entendemos a participação popular na gestão da cidade como
elemento central da luta pelo acesso a melhoria da qualidade da infra-estrutura
e serviços urbanos, por melhores condições de vida e, portanto, pelo direito à
cidade.”
A
conquista de mecanismos de democratização da gestão da cidade pode alterar
apenas um governo e não o Estado enquanto tal.
Nos
anos 90, a grande novidade foram os conselhos gestores, de caráter
interinstitucional.
Eles
têm o papel de serem instrumentos mediadores na relação sociedade/Estado e
estão inscritos na Constituição de 1988 e em outras leis do país. Sabemos que
essa Constituição adotou como princípio geral à cidadania e previu instrumentos
concretos para seu exercício. Via a democracia participativa.
Desde
então um número crescente de estruturas colegiadas passou a ser exigência constitucional
em diversos níveis da administração pública (federal estadual e municipal).
Muitas já foram criadas, a exemplo dos conselhos circunscritos às ações e aos
serviços públicos (saúde, educação e cultura) e aos interesses gerais da
comunidade (meio ambiente defesa do consumidor, patrimônio histórico-cultural).
Assim como os de interesses de segmentos sociais específicos, como criança e
adolescentes, idoso, mulheres etc.
NOVIDADE NOS
CONSELHOS GESTORES.
Os
conselhos gestores apresentam muitas novidades na atualidade. Eles são
importantes porque é fruto de demandas populares e de pressões da sociedade
civil pela redemocratização do país. Os conselhos estão inscritos na
Constituição de 1988 na qualidade de instrumentos de expressão, representação e
participação popular.
Sendo
responsáveis pela assessoria e suporte ao funcionamento das áreas onde atuam.
Eles são compostos por representantes do poder público e da sociedade civil
organizada e integram-se aos órgãos públicos vinculados ao Executivo.
Os
conselhos gestores são instrumentos de expressão, representação e participação:
em tese são dotados de potencial de transformação política. Se efetivamente
representativos, poderão imprimir um novo formato as políticas sociais, pois
relacionam-se ao processo de formação das políticas públicas e à tomada de
decisões. Com os conselhos, gera-se uma nova institucionalidade pública, pois,
criam uma nova esfera social-pública ou pública-não estatal. Trata-se de um
novo padrão de relação entre Estado e sociedade porque viabilizam a
participação de segmentos sociais na formulação de políticas sociais, e
possibilitam à população o acesso aos espaços onde se tomam as decisões
políticas.
A
legislação em vigor no Brasil preconiza, desde 1996, que, para o recebimento de
recursos destinados às áreas sociais, os municípios devem criar seus conselhos.
Sob a penalidade de não recebimento de recursos em várias áreas de
urbanização, políticas sociais e direitos humanos.
Os conselhos devem ter caráter
deliberativo, e mecanismos político/jurídicos para a implementação de suas
deliberações e resoluções.
Apesar
de a legislação incluir os conselhos como parte do processo de gestão
descentralizada e participativa, e constituí-los como novos atores
deliberativos e paritários, vários pareceres oficiais têm assinalado e
reafirmado o caráter apenas consultivo dos conselhos, restringindo suas ações
ao campo da opinião, da consulta e do aconselhamento, sem poder de decisão ou
deliberação.
Na
maioria das cidades brasileiras os conselhos são apenas pró-forma, para o
recebimento de recursos, não tendo nenhum caráter popular e representativo,
dado ao fato de pequena organização popular e a cultura política autocrática do
executivo e legislativo de nosso país.
É
preciso, portanto, que se reafirme em todas as instâncias, seu caráter
essencialmente deliberativo e representativo
A
necessidade de se intervir neste debate, e nas discussões sobre a própria
implantação dos conselhos, decorre das varias lacunas hoje existentes, tais
como: criação de mecanismos que lhes garantem o cumprimento de sue
planejamento; instrumentos de responsabilização dos conselheiros por suas
resoluções; estabelecimento claro dos limites e das possibilidades decisórias
dos conselhos; ampla discussão sobre as restrições orçamentárias e suas
origens; existência de uma multiplicidade de conselhos no município, competindo
entre si por verbas e espaços políticos; não existência de ações coordenadas
entre eles etc.
O QUE FAZER PARA ALTERAR O CENÁRIO ONDE SE DESENVOLVEM OS
CONSELHOS E SUA REALIDADE?
De
um lado, obeserva-se que a operacionalização não plena dessas novas instâncias
democratizantes se dá devido à falta de tradição participativa da sociedade civil,
(E cultura autocrática de setores da sociedade) em canais de gestão dos
negócios públicos; a curta trajetória de vida dos conselhos e, portanto, a
falta de exercício prático (ou até sua existência); e ao desconhecimento – por parte
da maioria da população – de suas possibilidades (deixando espaço livre para
que sejam ocupados e utilizados como mais um mecanismo da política das velhas
elites, e não como um canal de expressão dos setores organizados da sociedade).
De outro lado, a existência de concepções oportunistas, que não baseiam em
postulados democráticos e que vêem os conselhos apenas como
instrumentos/ferramentas para operacionalizar objetivos pré-definidos, tem
feito desta área um campo de disputa e tensões.
Acreditamos
que os conselhos criam condições para um sistema de vigilância sobre a gestão
pública e implica numa maior cobrança de prestação de contas do poder
executivo, principalmente no nível municipal.
O
fato das decisões dos conselhos terem caráter deliberativo não garantem sua
implementação, pois não há estruturas jurídicas que dêem amparo legal e
obriguem o executivo a acatar as decisões dos conselhos (mormente nos casos
em que essas decisões venham a contrariar interesses dominantes).
O representante que atua num conselho deve ter vínculos
permanentes com a comunidade que o elegeu, para não perder a essencialidade da
representação e o vinculo com o movimento popular e a sociedade civil
NÃO HÁ CONDIÇÕES EQUITATIVAS DE PARTICIPAÇÃO.
A
disparidade de condições de participação entre os membros do governo e os
advindos da sociedade civil é grande. Os primeiros trabalham nas atividades dos
conselhos durante seu período de expediente de trabalho normal/remunerado, têm
acesso aos dados e informações, têm infra-estrutura de suporte administrativo,
estão habituados com a linguagem tecnocrática. Ou seja, têm o que os representantes
da sociedade civil não têm.
Faltam
recursos ou capacitação aos conselheiros de forma que a participação seja
qualificada em termos, por exemplo, da elaboração e gestão das políticas
públicas; não há parâmetros que fortaleçam a interlocução entre os representantes
da sociedade civil e os representantes do governo. A o habito de o poder
executivo indicar seus membros pessoas que não falam pelo governo, não tem
poder de decisão e não têm comprometimento com a democracia participativo ou
desconhecem seus parâmetros. Causando com isso absenteísmo especialmente dos
representantes do poder público.
É preciso entender o espaço da política para
que possa fiscalizar e também propor políticas; é preciso capacitação ampla que
possibilite a todos os membros do conselho uma visão geral da
política e da administração. Usualmente eles atuam em porções fragmentadas, que
não se articulam (em suas estruturas) sequer com outras áreas ou conselhos da
administração pública.
Ter garantido as condições básicas para os
representantes de a sociedade civil participar das atividades dos conselhos,
como transporte, participação em semanários, Congressos e outras atividades de
representação e conhecimento; não se tratando aqui de remuneração aos
conselheiros e sim recursos públicos para uma atuação de fato participativa e
representativa.
Os
conselhos gestores foram uma conquista dos movimentos populares e da sociedade
civil organizada. Eles são instrumentos de representação da sociedade civil e
política. Por lei, devem ser também um espaço de decisão. Mas a priori, são
apenas virtuais.
CONDIÇÕES
NECESSÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS.
Dentre
as condições necessárias, destacamos: aumento efetivo de recursos públicos nos
orçamentos e não apenas complementações pontuais de ajustes; os conselhos têm
que ser paritários não apenas numericamente (defendemos 60% da sociedade
civil e 40% do poder público), mas também nas condições de acesso e de
exercício da participação.
Estrutura
física e administrativa para os conselhos, suporte para deslocamento para os
Conselheiros dos conselhos de direitos humanos e cidadania, pois o trabalho não
se resume a reuniões, há a necessidade de fiscalização e trabalho de campo, bem
como o acompanhamento do cidadão quando de seus direitos usurpados e desrespeito,
seja por outro cidadão ou pelo próprio poder público.
Condições
de divulgação de campanhas educativas e dos direitos do cidadão, com recursos
públicos; só assim iremos contribuir para uma sociedade fraterna e cidadã.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRAFICAS:
Bibliografia Textos: Maria da Gloria Gohn
Celso Daniel
LINK COM MEU TEXTO :Ministério Público do Estado de Santa Catarina Procuradoria-Geral de Justiça Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade
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