O LEGISLATIVO É UM DOS TRÊS PODERES NO BRASIL E O PARLAMENTAR É O MEMBRO DO LEGISLATIVO
John Locke |
Montesquieu |
Segundo essa teoria, a organização política seria dividida em três esferas de poder, visando equilibrar autonomia (cada esfera com poder de decisão) e intervenção (quando a decisão de uma esfera extrapolasse as designações). De acordo com Montesquieu, os três poderes seriam: o executivo, o legislativo (ou Parlamento) e o judiciário. Desde o advento da República (1889), e fim da Monarquia, o Brasil optou pela organização política dos Três Poderes.
O EXECUTIVO:
Governo Federal: a presidência, os ministérios e os secretários de ministérios.
Governo Estadual: governador(a) e secretários(as) estaduais.
Governo Municipal: prefeito(a) e secretários(as) municipais
O LEGISLATIVO (ou Parlamento):
Nível nacional: deputados(as) federais e senadores(as)
Nível estadual: deputados(as) estaduais
Nível Municipal: vereadores(as)
OBS: deputados,
senadores e vereadores também são conhecidos como Parlamentares, por
serem membros do Parlamento. O termo Parlamento vem do italiano Parlar (= falar, dizer). Portanto, o parlamento é o lugar público onde se debate as temas de interesse público.
O JUDICIÁRIO:
Nível federal: os 11
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho
Nacional de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Nível estadual: o Tribunal de Justiça no Estado (TJ)
Nível municipal: oficialmente não existe. Há quem diga que as Comarcas exercem essa função.
FUNÇÃO DOS TRÊS PODERES:
O EXECUTIVO : tem a função de observar e
atender as demandas da esfera pública e garantir os meios cabíveis para
que as necessidades da coletividade (população) sejam atendidas no
interior daquilo que é determinado por lei e sem extrapolar os limites
que lhe são conferidos.
O LEGISLATIVO (ou PARLAMENTO): tem a
função de congregar os representantes políticos do público
(parlamentares ou deputados e senadores) para a elaboração e aprovação
ou não de leis, ao mesmo tempo em que contam com dispositivo para
fiscalizar os atos do Executivo e do próprio Legislativo.
O JUDICIÁRIO: tem a função de avaliar e julgar com base nos princípios da lei
(que diz o que é legal), em várias situações concretas, os limites
entre o lícito e o ilícito a fim de que fiquem claramente definidos.
DEVERES E COMPETÊNCIAS DO PARLAMENTAR (OU DEPUTADO):
Cabe ainda ao deputado apresentar projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, e de proposta de emenda à Constituição estadual, bem como avaliar as propostas encaminhadas por outros deputados, pelo governador, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos cidadãos, nos projetos de iniciativa popular.
Deveres do Parlamentar:
- estar presente às sessões do Legislativo
- quando necessário se ausentar, justificar ausência
- conhecer e respeitar as regras do Legislativo
- prestar contas do mandato (=cargo)
Competências do Parlamentar:
- fiscalizar o Executivo, o próprio Legislativo e órgãos públicos
- denunciar irregularidades que firam o interesse público
- elaborar e apresentar projetos de Lei (que podem virar Leis, se aprovados), de decretos, de resoluções
- emitir pareceres
- propor emendas (a projetos de Leis)*
- fazer requerimentos
- fazer indicações
- fazer moções
- participar de comissões permanentes
(grupos formados no Legislativo para determinados fins temáticos, com
competência para deliberar)
- participar de frentes parlamentares (grupos formados para debater propostas sobre temas específicos)
- propor, organizar e participar de audiências públicas
- porpor e participar de CPIs
* existe um tipo de emenda, a emenda parlamentar,
que se caracteriza por conceder ao deputado o direito de propor
recursos financeiros visando melhorias em infraestrutura nas cidades
e/ou entidades sem fins lucrativos. Os recursos obedecem a um limite
por deputado e podem ou não serem liberados pelo Executivo
(governador(a)). A liberação vai depender de ánálise que confirme a
necessidade do recurso e a idoneidade da instituição indicada para
recebê-lo.
Com Imprensa Alesp
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