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De quem são as terras afinal, do Imperador, dos índios, da Igreja, do Estado, do cidadão!
ou
Ainda pertencem ao Rei de Portugal e Algarves?
Grifo: Hernandez
A Justiça de Jaboticabal (342 km de São Paulo) condenou a diocese
da cidade a devolver parte do laudêmio pago por um casal à Igreja Católica do
município.
A
taxa é cobrada quando há transação de imóveis em áreas que pertencem ou já
pertenceram à Igreja, que tem direito de receber, de acordo com o Código Civil,
uma parte do valor de venda.
A
decisão diz que a diocese terá de devolver R$ 3.375 ao casal. A advogada dos
dois, Eliane Jacqueline Ribeiro Guimarães, contestou na ação o índice
estabelecido para pagamento de 2,5% sobre o valor do imóvel (R$ 160 mil). No
processo, ela menciona que "o correto" seria recolher 2,5% do valor
da terra nua, sem as benfeitorias.
"A
exigência do recolhimento sobre o valor [total] da venda viola o direito de
propriedade", diz a advogada.
Segundo
a decisão, os autores "têm razão quando alegam que o ônus sobre o imóvel
atingiria somente a terra nua".
Menciona
também que a finalidade do laudêmio é recolher uma contribuição à Diocese de
Jaboticabal cada vez que o imóvel fosse vendido, mas faz uma ressalva: "O
terreno é de propriedade indireta da diocese, mas a obra não. Esta é de
propriedade de quem a constrói".
Jacqueline
afirma que a decisão --inédita, segundo ela-- pode servir de
"incentivo" para outras pessoas que estão na mesma situação de seus
clientes. "Essa sentença pode estimular quem está pagando um valor indevido."
Neste
ano, o TJ (Tribunal de Justiça) deu três decisões sobre o assunto, todas elas
favoráveis à Igreja.
A
Justiça julgou a ação parcialmente procedente, já que o casal pedia a
restituição de R$ 6.750 --o dobro do valor pago de forma indevida. A decisão
não levou em consideração que se trata de um caso que deva obedecer ao Código
de Defesa do Consumidor. Por isso, decidiu somente determinar a devolução dos
R$ 3.375.
OUTRO
LADO
Procurada,
a defesa da diocese não quis falar. No decorrer do processo, a diocese alegou
que o pedido do casal é improcedente, já que o laudêmio seria devido sobre a
alienação do imóvel como um todo.
A
defesa afirmou que, em direito civil, a regra relativa ao direito de
propriedade estabelecia uma 'fusão indissociável" entre a terra nua e as
construções, benfeitorias e outros acessórios nela incorporados.