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17 maio 2012

JUSTIÇA MANDA DIOCESE DEVOLVER LAUDEMIO

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De quem são as terras afinal, do Imperador, dos índios, da Igreja, do Estado, do cidadão!
ou 
Ainda pertencem ao Rei de Portugal e Algarves?

Grifo: Hernandez


A Justiça de Jaboticabal (342 km de São Paulo) condenou a diocese da cidade a devolver parte do laudêmio pago por um casal à Igreja Católica do município.

A taxa é cobrada quando há transação de imóveis em áreas que pertencem ou já pertenceram à Igreja, que tem direito de receber, de acordo com o Código Civil, uma parte do valor de venda.


A decisão diz que a diocese terá de devolver R$ 3.375 ao casal. A advogada dos dois, Eliane Jacqueline Ribeiro Guimarães, contestou na ação o índice estabelecido para pagamento de 2,5% sobre o valor do imóvel (R$ 160 mil). No processo, ela menciona que "o correto" seria recolher 2,5% do valor da terra nua, sem as benfeitorias.

"A exigência do recolhimento sobre o valor [total] da venda viola o direito de propriedade", diz a advogada.

Segundo a decisão, os autores "têm razão quando alegam que o ônus sobre o imóvel atingiria somente a terra nua".

Menciona também que a finalidade do laudêmio é recolher uma contribuição à Diocese de Jaboticabal cada vez que o imóvel fosse vendido, mas faz uma ressalva: "O terreno é de propriedade indireta da diocese, mas a obra não. Esta é de propriedade de quem a constrói".

Jacqueline afirma que a decisão --inédita, segundo ela-- pode servir de "incentivo" para outras pessoas que estão na mesma situação de seus clientes. "Essa sentença pode estimular quem está pagando um valor indevido."

Neste ano, o TJ (Tribunal de Justiça) deu três decisões sobre o assunto, todas elas favoráveis à Igreja.

A Justiça julgou a ação parcialmente procedente, já que o casal pedia a restituição de R$ 6.750 --o dobro do valor pago de forma indevida. A decisão não levou em consideração que se trata de um caso que deva obedecer ao Código de Defesa do Consumidor. Por isso, decidiu somente determinar a devolução dos R$ 3.375.

OUTRO LADO

Procurada, a defesa da diocese não quis falar. No decorrer do processo, a diocese alegou que o pedido do casal é improcedente, já que o laudêmio seria devido sobre a alienação do imóvel como um todo.
A defesa afirmou que, em direito civil, a regra relativa ao direito de propriedade estabelecia uma 'fusão indissociável" entre a terra nua e as construções, benfeitorias e outros acessórios nela incorporados.

JOÃO ALBERTO PEDRINI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE RIBEIRÃO PRETO

Fonte: folha.uol




13 maio 2012

NÃO É NOSSO PRIVILÉGIO


Não é privilégio nosso
Legislações tentam fechar o cerco da corrupção em todo o mundo

”O Brasil não é o país mais corrupto nem detém o monopólio da corrupção”, afirmou a advogada Isabel Franco, sócia do escritório de advocacia Koury Lopes, em palestra no CRA-SP a convite do Grupo de Excelência Ética e Sustentabilidade, quando falou sobre a evolução da legislação anticorrupção no mundo e seus efeitos nas empresas brasileiras e filiais de multinacionais no País. “Enquanto são desembolsados US$ 100 bilhões por ano no desenvolvimento do ser humano, o que é gasto com corrupção supera a casa dos US$ 3 trilhões. Apesar disso, sou otimista quanto ao seu combate. Quando era pequena dizia-se que educa-ção se aprendia na escola. Hoje, as empresas estão se tornando responsáveis pela ética, transparência e educação da sociedade, o que significa que podem lutar contra esse mal”, enfatizou.De acordo com dados da Transparency International, organiza-ção global que mede a percepção da corrupção, na América Latina, por exemplo, as empresas brasileiras são menos corruptas queas da Argentina, Peru, Venezuela e Haiti. As chilenas, ao lado das de Nova Zelândia, Dinamarca, Estados Unidos e Austrália, são as que menos cultuam esse hábito. No âmbito da legislação internacional, Isabel chamou a atenção para a aplicação da FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), lei americana que objetiva coibir a corrupção entre todos que, de alguma forma, fazem negócios envolvendo os Estados Unidos. “A FCPA criou sanções penais e cíveis para empregados, administradores e representantes de empresas que pratiquem esses atos no estrangeiro, quer realizados diretamente pelas matrizes das empresas americanas ou por suas subsidiárias em qualquer país.” Outro golpe contra a corrupção no mundo corporativo foi dado pela “UK Bribery Act”, “a lei britânica da propina”. Entre as novidades, explicou Isabel, está a responsabilização das empresas caso elas não tomem os cuidados necessários para impedir a corrupção. O que se espera, com isso, é “garantir o comportamento adequado dos altos executivos”. A lei britânica prevê punições que variam desde a devolução de todo o lucro obtido com o ganho gerado pelo pagamento da propina, passando por multas ilimitadas e prisão por até dez anos. Isabel lembrou que a legislação brasileira é ampla. Além do Código Penal, o combate ao mal está previsto na Lei de Improbidade Administrativa, no Código de Conduta da Alta Administração Federal e na Lei 7.492 (colarinho branco). Como não bastasse, tramita no Congresso o Projeto de Lei 6.826/10 (Lei Anticorrupção) que pune empresas favorecidas por desvio de recursos públicos. As sanções deverão alcançar o patrimônio como forma de garantir o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.

Fonte: Administrador Profissional. [CRA-SP] nº 310  -  Luiz Gallo