Não é
privilégio nosso
Legislações tentam
fechar o cerco da corrupção em todo o mundo
”O Brasil não é o país mais corrupto nem detém o
monopólio da corrupção”, afirmou a advogada Isabel Franco, sócia do escritório de
advocacia Koury Lopes, em palestra no CRA-SP a convite do Grupo de Excelência
Ética e Sustentabilidade, quando falou sobre a evolução da legislação
anticorrupção no mundo e seus efeitos nas empresas brasileiras e filiais de
multinacionais no País. “Enquanto são desembolsados US$ 100 bilhões por ano no
desenvolvimento do ser humano, o que é gasto com corrupção supera a casa dos
US$ 3 trilhões. Apesar disso, sou otimista quanto ao seu combate. Quando era
pequena dizia-se que educa-ção se aprendia na escola. Hoje, as empresas estão
se tornando responsáveis pela ética, transparência e educação da sociedade, o
que significa que podem lutar contra esse mal”, enfatizou.De acordo com dados
da Transparency International, organiza-ção global que mede a percepção da
corrupção, na América Latina, por exemplo, as empresas brasileiras são menos
corruptas queas da Argentina, Peru, Venezuela e Haiti. As chilenas, ao lado das
de Nova Zelândia, Dinamarca, Estados Unidos e Austrália, são as que menos
cultuam esse hábito. No âmbito da legislação internacional, Isabel chamou a
atenção para a aplicação da FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), lei americana
que objetiva coibir a corrupção entre todos que, de alguma forma, fazem
negócios envolvendo os Estados Unidos. “A FCPA criou sanções penais e cíveis
para empregados, administradores e representantes de empresas que pratiquem
esses atos no estrangeiro, quer realizados diretamente pelas matrizes das empresas
americanas ou por suas subsidiárias em qualquer país.” Outro golpe contra a
corrupção no mundo corporativo foi dado pela “UK Bribery Act”, “a lei britânica
da propina”. Entre as novidades, explicou Isabel, está a responsabilização das
empresas caso elas não tomem os cuidados necessários para impedir a corrupção.
O que se espera, com isso, é “garantir o comportamento adequado dos altos
executivos”. A lei britânica prevê punições que variam desde a devolução de todo
o lucro obtido com o ganho gerado pelo pagamento da propina, passando por
multas ilimitadas e prisão por até dez anos. Isabel lembrou que a legislação
brasileira é ampla. Além do Código Penal, o combate ao mal está previsto na Lei
de Improbidade Administrativa, no Código de Conduta da Alta Administração
Federal e na Lei 7.492 (colarinho branco). Como não bastasse, tramita no
Congresso o Projeto de Lei 6.826/10 (Lei Anticorrupção) que pune empresas
favorecidas por desvio de recursos públicos. As sanções deverão alcançar o
patrimônio como forma de garantir o ressarcimento dos valores aos cofres
públicos.
Fonte: Administrador Profissional. [CRA-SP] nº 310 - Luiz Gallo
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