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17 maio 2012

JUSTIÇA MANDA DIOCESE DEVOLVER LAUDEMIO

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De quem são as terras afinal, do Imperador, dos índios, da Igreja, do Estado, do cidadão!
ou 
Ainda pertencem ao Rei de Portugal e Algarves?

Grifo: Hernandez


A Justiça de Jaboticabal (342 km de São Paulo) condenou a diocese da cidade a devolver parte do laudêmio pago por um casal à Igreja Católica do município.

A taxa é cobrada quando há transação de imóveis em áreas que pertencem ou já pertenceram à Igreja, que tem direito de receber, de acordo com o Código Civil, uma parte do valor de venda.


A decisão diz que a diocese terá de devolver R$ 3.375 ao casal. A advogada dos dois, Eliane Jacqueline Ribeiro Guimarães, contestou na ação o índice estabelecido para pagamento de 2,5% sobre o valor do imóvel (R$ 160 mil). No processo, ela menciona que "o correto" seria recolher 2,5% do valor da terra nua, sem as benfeitorias.

"A exigência do recolhimento sobre o valor [total] da venda viola o direito de propriedade", diz a advogada.

Segundo a decisão, os autores "têm razão quando alegam que o ônus sobre o imóvel atingiria somente a terra nua".

Menciona também que a finalidade do laudêmio é recolher uma contribuição à Diocese de Jaboticabal cada vez que o imóvel fosse vendido, mas faz uma ressalva: "O terreno é de propriedade indireta da diocese, mas a obra não. Esta é de propriedade de quem a constrói".

Jacqueline afirma que a decisão --inédita, segundo ela-- pode servir de "incentivo" para outras pessoas que estão na mesma situação de seus clientes. "Essa sentença pode estimular quem está pagando um valor indevido."

Neste ano, o TJ (Tribunal de Justiça) deu três decisões sobre o assunto, todas elas favoráveis à Igreja.

A Justiça julgou a ação parcialmente procedente, já que o casal pedia a restituição de R$ 6.750 --o dobro do valor pago de forma indevida. A decisão não levou em consideração que se trata de um caso que deva obedecer ao Código de Defesa do Consumidor. Por isso, decidiu somente determinar a devolução dos R$ 3.375.

OUTRO LADO

Procurada, a defesa da diocese não quis falar. No decorrer do processo, a diocese alegou que o pedido do casal é improcedente, já que o laudêmio seria devido sobre a alienação do imóvel como um todo.
A defesa afirmou que, em direito civil, a regra relativa ao direito de propriedade estabelecia uma 'fusão indissociável" entre a terra nua e as construções, benfeitorias e outros acessórios nela incorporados.

JOÃO ALBERTO PEDRINI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE RIBEIRÃO PRETO

Fonte: folha.uol




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